Segundo foi divulgado neste último domingo (09/02), a Justiça de Goiás proibiu o iFood de cobrar um valor mínimo para pedidos. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público do estado (MPGO), sendo que ela é válida para todo o país.
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Conforme alega a justiça goiana, a cobrança é “abusiva” e pode ser configurada como “venda casada”, algo que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Ministério Público (MP), muitos consumidores acabavam comprando itens adicionais para atingir o valor estipulado pelo iFood. Por conta disso, a plataforma foi multada em R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
Segundo a Justiça, a taxa mínima, geralmente, é estabelecida pelos próprios restaurantes, mas o iFood contribui com a prática ao permitir que a cobrança seja aplicada O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que o aplicativo tem um prazo de até 18 meses para eliminar gradualmente a exigência. A cada 6 meses, de acordo com a decisão judicial, a plataforma terá de diminuir em R$ 10 a taxa mínima cobrada, até que ela seja extinta.
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Saiba mais
Se não respeitar os prazos determinados, o iFood será multado em R$ 1 milhão por cada descumprimento! A plataforma diz que recorrerá da decisão.
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