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Receita Federal confirma impostos de atletas olímpicos: “Mesma norma aplicável a todos os trabalhadores”

Nesta quarta-feira (7), a Secretaria da Receita Federal confirmou que a cobrança do Imposto de Renda sobre prêmios esportivos recebidos por atletas olímpicos não pode ser dispensada sem uma mudança legislativa. O órgão esclareceu que a isenção fiscal só pode ser concedida por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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“Trata-se da mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional”, informou a Receita Federal em uma nota divulgada pelo G1.

Nos últimos dias, surgiram propostas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal buscando isentar os prêmios olímpicos de tributação. A discussão ganhou destaque na internet após a divulgação dos valores das premiações de atletas brasileiros e as taxas que teriam que pagar.

Ainda segundo G1, Beatriz Souza, que conquistou a primeira medalha de ouro olímpica para o Brasil e uma medalha de bronze, recebeu um total de R$ 392 mil em premiações. Após a aplicação dos tributos, o valor líquido que a atleta receberá é aproximadamente R$ 285,1 mil.

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Já Rebeca Andrade, recordista brasileira em número de medalhas, somou R$ 826 mil em premiações individuais. Com a cobrança dos impostos, o valor final que ela receberá é reduzido para R$ 598,8 mil.

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