A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da Covid-19. (Foto: Divulgação/GloboPlay)
Acontece que, em uma reportagem, o “Jornal Nacional” abordou um caso de óbito, mas, os advogados de defesa destacaram que os parentes não autorizaram o uso da imagem do senhor e que eles nem sabiam que seria noticiado. (Foto: Divulgação/GloboPlay)
Segundo o portal Uol, J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior de São Paulo e morreu em abril de 2020, ainda no início da pandemia. (Foto: Divulgação/GloboPlay)
No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de fofocas na cidade: “Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença.”, afirmou à Justiça a defesa da família. (Foto: Divulgação/GloboPlay)
“É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.”, destacou ainda a defesa da família. (Foto: Divulgação/GloboPlay)
A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do Coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante: “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo.”, afirmou a emissora à Justiça. (Foto: Divulgação/GloboPlay)
“Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.”, defendeu-se ainda a empresa. (Foto: Divulgação/GloboPlay)
A Globo disse ainda que, como um veículo de comunicação, tem o dever de informar a sociedade sobre todos os fatos de interesse coletivo, sobretudo em se tratando de questões de saúde pública. “A liberdade de imprensa é garantida pela Constituição.”. (Foto: Divulgação/Globo)
Por fim, na sentença em que condenou a emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família”. (Foto: Divulgação/Globo)
Apesar dos pesares, a empresa ainda pode recorrer da decisão. (Foto: Divulgação/Globo)
A pandemia do Covid-19 pegou todos de surpresa, fazendo com que a população de todo o mundo enfrentasse um momento muito delicado. (Foto: Pexels)
A pandemia trouxe muitas preocupações, alterações nas rotinas e muitos problemas, que causaram estresse nas pessoas. (Foto: Pexels)
Nessa pandemia, as crianças e adolescentes também foram um público muito atingido pela doença, chegando a dobrar o número de diagnósticos após a chegada do Covid-19. (Foto: Pexels)
No total, cerca de 28% das pessoas afirmaram ter tido algum transtorno psíquico nesse período de pandemia. (Foto: Pexels)
A Justiça de São Paulo condenou a Rede Globo a pagar uma indenização de R$ 36 mil por danos morais aos familiares de uma vítima da Covid-19. Acontece que, em uma reportagem, o “Jornal Nacional” abordou um caso de óbito, mas, os advogados de defesa destacaram que os parentes não autorizaram o uso da imagem e que eles nem sabiam que seria noticiado.
Segundo o portal Uol, J.P., de 63 anos, morava em uma pequena cidade do interior de São Paulo e morreu em abril de 2020, ainda no início da pandemia.
Parentes não autorizaram uso da imagem do ente querido e sofreram por isso
No processo aberto contra a emissora, a viúva e os filhos de J.P. disseram que sofreram constrangimentos com a reportagem, passando a ser alvo de fofocas na cidade: “Os autores [do processo] foram alvos de especulações e discriminação, principalmente em estabelecimentos de uso rotineiro como banco, lojas e mercados, já que as pessoas cochichavam entre si e se afastavam deles, devido ao medo da doença.“, afirmou à Justiça a defesa da família.
“É um direito dos requerentes não querer ver a imagem do ‘pai da família’ ser exposta e vinculada a esse tipo de situação, devendo ser respeitadas a intimidade e a privacidade.“, destacou ainda a defesa da família.
A Globo se defendeu no processo argumentando que o tema da reportagem, a irradiação do Coronavírus para as cidades pequenas, era absolutamente relevante: “Foram divulgados fatos verdadeiros e de notório interesse coletivo.“, afirmou a emissora à Justiça. “Além disso, o conteúdo da reportagem não é pejorativo, muito pelo contrário, e não foi proferido absolutamente nenhum juízo sensacionalista.“, defendeu-se ainda a empresa.
Desrespeito
Por fim, na sentença em que condenou a emissora, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz disse que, embora buscasse alertar o telespectador sobre o avanço da pandemia, a reportagem não levou em consideração “os sentimentos da família“.
Apesar dos pesares, a empresa ainda pode recorrer da decisão.