Leandro Lehart é condenado a 9 anos de prisão por abuso. (Foto: Instagram)
Leandro é do grupo Art Popular. (Foto: Instagram)
O artista recebeu á pena por ter abusado de uma mulher. (Foto: Instagram)
Além disso, ele a manteve em cárcere privado. (Foto: Instagram)
O crime teria ocorrido em outubro de 2019. (Foto: Instagram)
O artista recebeu uma sentença de 9 anos e 7 meses de reclusão. (Foto: Instagram)
Além disso, recebeu mais de 24 dias-multa. (Foto: Instagram)
A condenação foi realizada pela 17ª Vara Criminal de São Paulo. (Foto: Instagram)
A publicação da sentença foi dada na última terça-feira (13). (Foto: Instagram)
A decisão do juiz autoriza que Leandro recorra em liberdade. (Foto: Instagram)
“Condeno o réu Paulo Leandro Fernandes Soares pelos crimes de estupro e cárcere privado, previstos nos arts. 213, caput, e 148, § 2º, do CP”, disse o juiz. (Foto: Instagram)
“À pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 24 dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos da fundamentação supra”, completou. (Foto: Instagram)
“Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade”, finalizou o juiz. (Foto: Instagram)
Leandro e a vítima se conheceram no final de 2017. (Foto: Instagram)
Eles se conheceram pelas redes sociais e passaram a marcar encontros. (Foto: Instagram)
Os dois teriam mantido uma relação casual até o ano de 2019. (Foto: Instagram)
Foi nessa época em que os crimes aconteceram. (Foto: Instagram)
Segundo o G1, a vítima passou por tratamento psicológico depois de tudo que aconteceu. (Foto: Instagram)
O abuso aconteceu na casa do cantor. (Foto: Instagram)
A vitima teve diagnóstico de estresse pós-traumático e chegou a tentar tirar a própria vida. (Foto: Instagram)
O cantor Leandro Lehart, vocalista do grupo Art Popular, foi condenado por ter abusado e mantido em cárcere privado uma mulher em outubro de 2019. O artista recebeu uma sentença de 9 anos e 7 meses de reclusão, além de 24 dias-multa.
A condenação foi realizada pela 17ª Vara Criminal de São Paulo e publicada na última terça-feira (13). A decisão do juiz autoriza que Leandro recorra em liberdade.
“Condeno o réu Paulo Leandro Fernandes Soares pelos crimes de estupro e cárcere privado, previstos nos arts. 213, caput, e 148, § 2º, do CP, à pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 24 dias-multa, em regime inicial fechado, nos termos da fundamentação supra. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. O réu poderá apelar em liberdade”, escreveu o juiz.
De acordo com informações divulgadas, Leandro e a vítima se conheceram no final de 2017. Os dois teriam mantido uma relação casual até o ano de 2019, época em que os crimes aconteceram.