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    Reforma Tributária: Saiba como o cashback irá devolver impostos para famílias de baixa renda

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    A reforma tributária brasileira trouxe uma novidade importante: a devolução de impostos para famílias de baixa renda, conhecida como cashback. Essa medida tem como objetivo tornar o sistema tributário mais progressivo, ou seja, fazer com que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.

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    Os tributos relacionados ao consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), têm efeito regressivo, pois proporcionalmente prejudicam os menos favorecidos.

    Isso ocorre porque as alíquotas são aplicadas como um percentual do preço da mercadoria, de modo que pobres e ricos pagam o mesmo tributo. No entanto, os menos favorecidos consomem uma parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.

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    Um exemplo ilustra essa distorção. Se um pacote de arroz custa R$ 25 e tem uma alíquota de 25% de impostos sobre o consumo, o tributo equivaleria a R$ 6,25. No entanto, para um trabalhador que ganha um salário mínimo de R$ 1.518, essa quantia representaria 0,41% da renda, enquanto para um comprador que ganha R$ 10 mil, representaria apenas 0,062% da renda.

    Para corrigir essa distorção, a reforma tributária instituiu o cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A lei complementar sancionada recentemente define que haverá 100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS para as famílias de baixa renda sobre certos produtos e serviços, como:

    * Água
    * Botijão de gás
    * Contas de telefone e internet
    * Energia elétrica
    * Esgoto

    Para os demais produtos e serviços, a devolução equivalerá a 20% da CBS e do IBS.

    A maneira como ocorrerá a devolução ainda será definida por legislação posterior. Uma das possibilidades é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico. No caso da devolução do IBS, pode ser necessário um sistema de verificação automático do endereço do comprador, disponível no CadÚnico.

    O estado do Rio Grande do Sul já implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

    Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, pode ser necessário um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

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