Os trabalhadores domésticos do Rio Grande do Sul, com carteira de trabalho assinada, afetados pelas enchentes de abril e maio, têm até 26 de julho para aderir ao programa de Apoio Financeiro do governo federal.
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A adesão até as 23h59 desta sexta-feira (12) garante o pagamento da primeira parcela, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412), no dia 22 de julho. Ao todo, a União pagará duas parcelas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício tem como objetivo preservar os empregos e os rendimentos das populações afetadas.
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Com a adesão, em julho e agosto, os trabalhadores acumularão o valor da remuneração que recebem normalmente por mês, ou seja, o salário pago pelo empregador, mais o recurso do apoio financeiro depositado pelo governo federal. O ministério ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido nesses dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.
Quem pode receber?
Os trabalhadores domésticos formais precisam estar registrados na carteira de trabalho e ter os dados informados ao sistema e-Social até 31 de maio deste ano. Segundo o MTE, 5.692 trabalhadores domésticos no estado estão habilitados a receber o benefício do governo federal.
A pasta informou ainda que obteve os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos os profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua, sem finalidade lucrativa.
São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro(a), jardineiro(a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro(a), acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exercem suas atividades não possui finalidade lucrativa.
Para verificar se têm direito ao benefício, os empregados domésticos com domicílio e/ou local de trabalho inundados pelas chuvas volumosas devem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente em celulares com internet (smartphones) e outros dispositivos móveis, como tablets, com os sistemas operacionais Android e iOS.
Outra forma de saber se podem receber as duas parcelas é acessar o Portal Emprega Brasil – Trabalhador na internet, consultar a carteira de trabalho digital, com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.
No aplicativo, o usuário deve clicar na aba “benefício” para confirmar se terá os pagamentos.
Adesão
Depois de confirmarem o direito ao Apoio Financeiro, os trabalhadores domésticos devem solicitar as duas parcelas emergenciais, diretamente no mesmo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador.
O empregador não tem nenhum compromisso em fazer essa adesão. Somente o próprio empregado.
Ao entrar no aplicativo, o empregado doméstico deve acessar um card com o nome “Apoio Financeiro” e, em seguida, acessar e concordar com o termo de adesão.
Pagamento
O pagamento dos dois salários mínimos previstos no programa de Apoio Financeiro será feito pelo MTE, por meio de depósito da Caixa Econômica Federal, de forma escalonada, conforme o dia de adesão do trabalhador doméstico.
Aos que aderiram até 5 de julho, receberão na próxima segunda-feira (15).
Se aderirem até esta sexta-feira (12), receberão em 22 de julho.
Quem solicitar a adesão a partir deste sábado (13) até o dia 26 de julho, receberá as duas parcelas em 5 de agosto.
A Caixa Econômica informa que o trabalhador doméstico não precisa comparecer a uma agência bancária. A própria instituição financeira identifica se o trabalhador doméstico já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente.
Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal também abre, de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
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