Essas entregas representam 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano. (Foto: Agência Brasil)
Em 2024, é obrigatório entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia. (Foto: Agência Brasil)
Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem incorrer em multa, vai de 15 de março a 31 de maio.(Foto:Unsplash)
Esses informes são essenciais para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). (Foto: Agência Brasil)
Ele reiterou seu compromisso de, até o final de seu mandato em 2026, aprovar a isenção do imposto de renda para indivíduos com renda mensal de até R$ 5 mil.(Foto: Agência Brasil)
“Este país tratará com grande respeito os 203 milhões de homens e mulheres que aqui residem. A economia brasileira já está em ascensão, os salários estão aumentando, e quanto ao imposto de renda, prometi a vocês que até o final do meu mandato, pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais estarão isentas. E afirmo a vocês que mantenho minha palavra”, disse Lula, destacando a colaboração de seus ministros com o Congresso Nacional na aprovação de medidas governamentais. (Foto: Agência Brasil)
De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, desde que essas dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. (Foto: Agência Brasil)
Até a última terça-feira (26), as doações de Imposto de Renda para projetos sociais totalizaram R$ 7,36 milhões. (Foto: Agência Brasil)
A maioria dos documentos foi preenchida utilizando o programa de computador (72,8%), enquanto 16,6% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho da declaração nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,7% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda. (Foto: Agência Brasil)
De acordo com a Receita Federal, 88% das declarações entregues até o momento têm direito a restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não possuem imposto a pagar nem a receber. (Foto: Agência Brasil)
Segundo ele, a medida beneficia especialmente a população de menor poder aquisitivo, que frequentemente precisa destinar uma parte significativa de sua renda para pagar o imposto. (Foto: Agência Brasil)
A Receita Federal identificou mais de 12 mil declarações de imposto de renda fraudadas, a maioria em nome de estrangeiros que deixaram definitivamente o país. (Foto: Unsplashl)
“As pessoas que ganham até 2 salários mínimos não vão pagar Imposto de Renda. Nós vamos fazer o que prometemos”, publicou. (Foto: Agência Brasil)
Os resultados da análise com base nos dados do imposto de renda servem de alerta sobre o processo de reconcentração de renda no Brasil e sobre os vetores que mais contribuem para isso: os rendimentos isentos ou subtributados que se destacam como fonte de remuneração principal entre os super ricos. (Foto: Agência Brasil)
A partir de 2024, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Com isso, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo. (Foto: Metropoles)
Até as 9h desta quinta-feira (2), mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, restando 29 dias até o prazo final de envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio.
Em 2024, é obrigatório entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que receberam rendimentos acima dos limites mencionados no ano anterior também devem apresentar a declaração de imposto de renda.
Pessoas físicas listadas como dependentes na declaração de outra pessoa não precisam fazer uma declaração própria, a menos que tenham perdido esse status ao longo de 2023 e atendam a uma das obrigatoriedades estipuladas pela Receita Federal.
A Receita Federal ressalta que pessoas com doenças graves e com mais de 70 anos de idade não estão dispensadas de entregar a declaração.
Como fazer a declaração?
Os contribuintes podem enviar a declaração de imposto de renda através da plataforma online, do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, ou do programa instalado no computador.
Os contribuintes também têm acesso à declaração pré-preenchida, com informações fornecidas pela Receita Federal por meio de empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser revisadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.
A partir de 2022, é necessário ter uma conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e enviar a declaração pelo celular ou tablet.
No envio da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é usado apenas para vinculação com a declaração anterior. No entanto, se a declaração for retificadora (para corrigir a do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.
A Receita Federal multa os contribuintes que são obrigados a declarar e perdem o prazo de 31 de maio. A multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitada a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.