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Empresas têm oportunidade de regularizar benefícios fiscais indevidos do ICMS; Saiba como

A partir de 10 de abril, as empresas que utilizaram indevidamente a subvenção estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação com descontos de até 80%.

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A Receita Federal divulgou as datas e as condições para o parcelamento, as quais foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

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Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas devem apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, desde que essas dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL utilizadas indevidamente pelas empresas para pagar menos tributos também podem ser parceladas com o mesmo desconto.

O pedido de adesão deve ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deve abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, através do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Consequentemente, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) foi eliminada.

Como contrapartida para a restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. O montante devido pelas empresas é de aproximadamente R$ 90 bilhões, acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

Inicialmente, o Orçamento de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação deste ano com a renegociação e a limitação do incentivo. Contudo, no final de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões devido às alterações feitas pela lei no Congresso Nacional.

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