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Produtores de 16 estados têm até o dia 31 de maio para renegociar dívidas de crédito rural

Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas terão a oportunidade de renegociar suas dívidas do crédito rural para investimentos, conforme autorização concedida na última quinta-feira (28) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Os requerimentos devem ser submetidos até 31 de maio.

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Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, a medida se fez necessária devido às adversidades climáticas ocorridas durante a safra 2023/2024, que impactaram negativamente algumas lavouras, especialmente de soja e milho, resultando em redução da produtividade em determinadas localidades das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.

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Além disso, o Ministério da Agricultura observou que os produtores rurais têm enfrentado desafios decorrentes da diminuição nos preços da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões, bem como dos altos custos dos insumos.

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. É requisito que as linhas de crédito tenham sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, e que o devedor esteja em dia com as parcelas até essa data.

Abrangência e Condições

A renegociação engloba parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos devem ser respaldados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados contemplados são os seguintes:

• Soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

• Bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

• Soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

• Bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

• Soja, milho e bovinocultura de leite e carne: Mato Grosso do Sul;

• Bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

As parcelas renegociadas serão corrigidas conforme os encargos financeiros contratuais, inclusive em casos de inadimplência. No entanto, para as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024, poderão ser aplicados os encargos contratuais padrão, dispensando os encargos adicionais devido à inadimplência. O mutuário deve quitar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas datas de vencimento das parcelas correspondentes.

Em operações com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 poderá ser reprogramado para pagamento em até um ano após o vencimento da última parcela conforme o cronograma vigente.

Para operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 será adicionado ao saldo devedor e redistribuído nas parcelas a serem pagas a partir de 2025.

Estimativas

As operações de investimento abrangidas pela renegociação, com parcelas vencendo em 2024, podem totalizar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Se todas as parcelas das operações elegíveis forem prorrogadas, o custo total será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, com metade destinada à agricultura familiar e metade à agricultura empresarial. Esse custo será deduzido dos valores a serem destinados para a equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.

Pronaf

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a solicitar a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Anteriormente, não havia norma estabelecida sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, será aplicada a taxa de inadimplência, porém esses encargos serão ajustados aos fundos constitucionais, que possuem taxas de juros inferiores às demais linhas de crédito rural.

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