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INICIA HOJE: Empresas com mais de 100 funcionários devem enviar relatórios salariais até 29 de fevereiro

A partir de 22 de janeiro de 2024, as empresas com mais de 100 funcionários deverão preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

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O documento tem como objetivo apurar diferenças salariais entre homens e mulheres nos mesmos cargos e funções.

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O relatório deverá ser enviado até 29 de fevereiro e terá informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações de promoção e de contratação de mulheres nas empresas.

As informações dos relatórios serão anônimas e deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

As empresas que não enviarem o relatório serão multadas em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos.

Em caso de discriminação salarial, a empresa poderá ser multada em até R$ 4 mil e condenada a indenizar a vítima por danos morais.

Nos casos em que o relatório constatar desigualdade de salários, as empresas poderão regularizar a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens.

A nova legislação também prevê medidas de promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema, e a formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é uma importante ferramenta para combater a desigualdade salarial entre homens e mulheres. O documento permitirá que o governo identifique casos de discriminação e tome medidas para corrigi-los.

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