TCU arquiva investigação sobre uso de jatinho por Nikolas Ferreira

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Deputado Nikolas Ferreira durante evento oficial (Foto: Instagram)

O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar o pedido de apuração sobre as viagens de jatinho realizadas pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) durante a campanha eleitoral de 2022. A Corte entendeu que não há indícios suficientes de uso de recursos públicos federais para embasar uma investigação em suas competências.

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O caso, entretanto, foi remetido à Justiça Eleitoral para eventual análise de despesas de campanha, pois envolve a origem dos custos do transporte aéreo no período eleitoral. Segundo os ministros, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral avaliar possíveis irregularidades nesse âmbito.

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A representação foi apresentada pelo subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, que solicitava esclarecimentos sobre a procedência dos valores usados nas viagens de aeronave executiva durante o segundo turno de 2022. A argumentação buscava comprovar se houve custeio com verba pública ou doação não registrada.

Na avaliação do TCU, não foram identificados elementos mínimos que ligassem diretamente o uso do jatinho a recursos federais — requisito indispensável para que o tribunal sustente a abertura de processo. O acórdão enfatiza que investigações internas dependem de provas objetivas de eventual desvio ou aplicação indevida de dinheiro público.

A suspeita ganhou força depois que a imprensa divulgou que a aeronave pertencia ao empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Após a repercussão, o deputado afirmou não ter conhecimento prévio sobre a titularidade do avião, alegando que só descobriu a relação posteriormente, conforme relato do pastor André Valadão, que o acompanhou numa das viagens.

Com o envio dos autos ao TSE e ao Ministério Público Eleitoral, caberá a essas instituições decidir sobre o aprofundamento do caso. Até o momento, não foi estabelecido prazo para manifestação ou eventual instauração de investigação complementar, e o desfecho dependerá da análise técnica das autoridades eleitorais.