
Lucros com apostas: IR deve ser quitado até 30 de abril (Foto: Instagram)
A Receita Federal do Brasil determinou que os contribuintes com lucros provenientes de apostas esportivas devem quitar o Imposto de Renda correspondente até o dia 30 de abril. A iniciativa visa regularizar a tributação sobre atividades que se intensificaram no país nos últimos anos, especialmente em plataformas digitais. Quem não cumprir o prazo de pagamento poderá enfrentar juros e multas, conforme os critérios estabelecidos pela Receita.
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Devem entregar a declaração aqueles que acumularam ganhos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025. Montantes abaixo desse valor são automaticamente isentos e não precisam ser informados. Para os excedentes, aplica-se uma alíquota de 15% apenas sobre a parcela que ultrapassar a faixa de isenção, o que simplifica o cálculo e evita tributação sobre a totalidade dos rendimentos.
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O procedimento de apuração exige o uso da ferramenta ComprovaBet, documento oficial que consolida os resultados das apostas realizadas no ano anterior. Após conferir os valores, o contribuinte deve gerar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) correspondente ao tributo devido. O pagamento precisa ser efetuado até 30 de abril para evitar encargos adicionais.
A declaração geral do Imposto de Renda 2026, que inclui rendimentos de todas as fontes, tem como data-limite o dia 29 de maio. Estão obrigados aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios previstos pela Receita. Mesmo quem não alcançou os ganhos com apostas, mas se enquadra nesses requisitos, deve apresentar o formulário dentro do prazo.
A Receita alerta que o não cumprimento das datas estabelecidas implica em multa de 1% ao mês sobre o valor não quitado, além de atualização pelo índice Selic. Por isso, recomenda-se que apostadores e demais contribuintes revisem seus comprovantes, ajustem eventuais pendências e antecipem o envio das informações para garantir conformidade fiscal.








