
Mãos entrelaçadas enquanto aguarda apoio após registrar agressão (Foto: Instagram)
Depois de registrar um boletim de ocorrência por violência doméstica em São Paulo, a Polícia Civil faz uma análise inicial do caso e pode instaurar investigação. A vítima tem o direito de pedir medida protetiva de urgência, que deve ser enviada à Justiça em até 48 horas. Em situações de risco imediato, o recomendado é ligar para a Polícia Militar pelo 190. O registro pode ser realizado em Delegacias de Defesa da Mulher, pela Delegacia Eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura.
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O protocolo do boletim de ocorrência não encerra o processo. Ao chegar à unidade responsável pela região do fato, o delegado avalia as informações e decide se instaura inquérito ou outro procedimento legal para apurar os eventos. Durante essa fase, a polícia colhe depoimentos da vítima, do suspeito e de testemunhas, além de reunir provas como mensagens, fotografias, vídeos, documentos e registros eletrônicos.
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Em muitos casos, são solicitados exames periciais pela Polícia Técnico-Científica, tais como exame de corpo de delito e análises de vestígios que fortalecem o inquérito. Mesmo sem registros como fotos ou áudios, o boletim pode ser formalizado. Ainda assim, a orientação é preservar qualquer evidência — e-mails, documentos médicos, áudios e contatos de testemunhas — para auxiliar na elucidação do crime.
A Lei Maria da Penha abrange diversas formas de violência doméstica, não apenas agressões físicas. A norma permite denunciar ameaças, perseguições, humilhações, violência psicológica, abuso sexual, controle financeiro, destruição de bens e divulgação de conteúdo íntimo. No momento do registro, a vítima pode requerer a medida protetiva de urgência presencialmente ou online, com suporte da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Entre as providências judiciais estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato por telefone, mensagem ou redes sociais, a restrição de aproximação da vítima, família e testemunhas, a suspensão do porte de armas e a limitação de visitas aos filhos, se necessário. A autoridade policial deve remeter o pedido ao Judiciário em até 48 horas, e o juiz tem igual prazo para decidir, independentemente do andamento do inquérito.
Em caso de risco iminente ou violência em andamento, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. Na capital, as Cabines Lilases, atendidas por policiais femininas, orientam e apoiam equipes de rua. O estado conta com 144 Delegacias de Defesa da Mulher (19 abertas 24h) e 220 Salas DDM em delegacias de plantão. O aplicativo SP Mulher Segura permite registrar ocorrências e possui botão de pânico que envia localização ao Centro de Operações, além de monitorar agressores com tornozeleira eletrônica.








