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Voto em trânsito para 2026 inicia hoje; confira quem pode pedir e como proceder


Justiça Eleitoral abre prazo para voto em trânsito nas Eleições 2026 (Foto: Instagram)

A partir desta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral abre o prazo para requerer o voto em trânsito nas Eleições 2026. Essa modalidade permite que eleitores, mesmo fora do município de domicílio, votem em outra cidade brasileira durante o primeiro e o segundo turno, desde que observem o período estipulado e cumpram os requisitos exigidos.

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Podem solicitar os eleitores que não estarão na cidade em que estão inscritos nos dias de votação. O sistema ficará disponível até 20 de agosto e funcionará em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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O voto em trânsito destina-se àqueles que estarão temporariamente fora de sua cidade eleitoral durante as eleições gerais, válidas para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Além disso, é possível indicar um município distinto para votar em cada turno, e o título retorna automaticamente ao domicílio original após o pleito.

Para se habilitar, o eleitor pode usar o Autoatendimento Eleitoral no portal da Justiça Eleitoral, desde que tenha biometria cadastrada. Também há a opção de fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento oficial com foto. No ato, é preciso informar em qual cidade deseja votar, e até o dia 20 de agosto é possível alterar ou cancelar a solicitação.

A participação no voto em trânsito varia conforme o local de votação escolhido. Quem permanecer em outro município do mesmo estado poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já quem estiver em uma unidade da federação diferente só poderá votar para presidente da República.

Eleitores brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as Eleições 2026 também podem solicitar o voto em trânsito, obedecendo o mesmo prazo. Caso não compareça às urnas, o eleitor deverá justificar sua ausência junto à Justiça Eleitoral, mesmo que esteja em sua cidade de domicílio no dia do pleito, para evitar pendências e restrições ao título.

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