
MC Poze do Rodo é condenado por injúria nas redes sociais (Foto: Instagram)
O cantor MC Poze do Rodo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro pelo crime de injúria após publicar ofensa dirigida a uma mulher em suas redes sociais. A sentença, proferida pela 20ª Vara Criminal da Capital, fixou pena de três meses de detenção, mas permitiu a substituição por prestação de serviços à comunidade em função de sua condição de réu primário e do cumprimento dos requisitos legais para o benefício.
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A decisão, assinada pela juíza Juliana Benevides de Barros Araújo em 9 de maio de 2024, apurou que o artista utilizou a expressão “bolo fofo” de modo ofensivo contra a vítima em publicação feita na rede social X (antigo Twitter) em abril do mesmo ano. A magistrada considerou comprovada a autoria da postagem e a materialidade do crime de injúria.
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Como MC Poze é réu primário e a pena se manteve dentro dos limites legais para benefícios, a detenção foi convertida em prestação de serviços comunitários pelo período de três meses. O funkeiro seguirá respondendo ao processo em liberdade e poderá interpor recurso às instâncias superiores.
Nos autos, a mulher relatou ter sido informada por colegas de trabalho sobre a ofensa publicada por Poze enquanto cumpria suas atividades profissionais. Ela descreveu uma onda de ataques virtuais que se seguiu, com comentários depreciativos sobre sua aparência física e medo de ser reconhecida em público, afetando seu bem-estar e desempenho no emprego.
Durante a defesa, os advogados de MC Poze argumentaram que a expressão usada teria caráter de brincadeira e surgido em reação a publicações anteriores da vítima envolvendo familiares do cantor. Também questionaram a autenticidade das capturas de tela apresentadas como prova, alegando possível falha na cadeia de custódia e ausência de intuito injurioso.
A juíza Juliana Araújo, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa, ressaltando que não houve contestação da autoria e que não foram apresentados indícios de manipulação das imagens. Ela citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que capturas de tela de publicações públicas são admiráveis como prova judicial, desde que não haja indícios de adulteração.
Além da pena principal, o condenado arcará com as custas processuais, mas não haverá pagamento de indenização por danos morais, pois não houve requerimento formal durante o trâmite. Esse processo é independente de outras investigações em curso contra o funkeiro.








