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Juiz diz que não houve tentativa de feminicídio após esganamento de mulher; entenda


Justiça retira acusação de feminicídio e revoga tornozeleira de suspeito de agredir ex-companheira (Foto: Instagram)

A Justiça do Distrito Federal decidiu retirar a acusação de tentativa de feminicídio contra João Paulo Caixeta de Oliveira, suspeito de agredir a ex-companheira, a empresária e analista de TI Jéssica Cytrus. Com isso, o processo sai do Tribunal do Júri e é remetido à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde será analisado como possível crime de lesão corporal no contexto doméstico. O magistrado também revogou a medida que determinava o uso de tornozeleira eletrônica pelo acusado.

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Na sentença, o juiz reconheceu que Jéssica sofreu agressões, mas entendeu que as provas colhidas não demonstram que o réu teve intenção de matar ou assumiu o risco de provocar a morte. Segundo o magistrado, o medo relatado pela vítima não basta para caracterizar tentativa de homicídio, sendo necessário comprovar a vontade ou o dolo de ceifar a vida. As informações constam em publicação do portal Metrópoles.

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A denúncia do Ministério Público descreve que as agressões ocorreram após discussão motivada pelo fim do relacionamento. Conforme o relato, João Paulo teria esganado Jéssica, tentado golpeá-la com uma chaira, desferido socos, atingido-a com o cabo de uma vassoura e, na tentativa de fuga da vítima, acelerado o carro na direção dela enquanto ela segurava o filho pequeno no colo.

Entre os fundamentos do juiz estão os laudos do Instituto Médico Legal (IML), que indicaram lesões compatíveis com objeto contundente, sem ferimentos perfurocortantes ou traumas graves no pescoço. Os exames não registraram sinais de asfixia letal, como obstrução respiratória ou lesões internas que apontem esganamento prolongado.

Outro ponto ponderado pelo magistrado foi o contato posterior entre o casal: eles se comunicaram para tratar dos filhos, chegaram a se encontrar, viajar juntos e tentaram retomar a relação. Esse comportamento, para o juiz, reforça que não houve demonstração inequívoca de dolo de matar.

Em reação à decisão, Jéssica Cytrus manifestou revolta, afirmando que, para a Justiça, seria necessário ficar com sequelas graves para que a gravidade da violência fosse reconhecida. Ela destacou que a pena prevista para lesão corporal em contexto doméstico é de um a quatro anos, enquanto o furto simples pode gerar pena de quatro a dez anos.

A empresária também confessou temer por sua segurança, relatando que o ex-companheiro teria dito que pagaria apenas uma punição branda para, depois, voltar atrás e prejudicá-la. “Se algo acontecer comigo, ninguém poderá dizer que não sabia”, alertou, reforçando que as mulheres não precisam morrer para que seu medo seja levado a sério.

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