
Avião comercial em voo sobre céu azul (Foto: Instagram)
A partir de agora, passageiros com menos de 16 anos contam com novos direitos ao viajar de avião no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou na quarta-feira (08) a Resolução nº 807/2026, que redefine como as companhias aéreas devem distribuir e reservar assentos de menores de idade nos voos domésticos. A medida tem o propósito de assegurar maior conforto e segurança para crianças e adolescentes durante toda a viagem.
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Conforme o texto da instrução normativa, todos os passageiros de até 15 anos devem ser acomodados obrigatoriamente ao lado de pais, responsáveis ou familiares, sem custo adicional pela escolha do assento. A reserva deve ser garantida no momento da compra da passagem, impedindo que menores fiquem separados dos acompanhantes já no check-in ou no embarque.
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A nova regra também especifica situações em que as companhias podem cobrar pelos assentos escolhidos, como poltronas nas primeiras fileiras, assentos com espaço extra para as pernas, classes Executiva e Primeira Classe, além de outras categorias especiais. Nesses casos, a Anac permite a cobrança do valor adicional correspondente ao serviço diferenciado.
A imposição da Resolução nº 807/2026 atende a decisão proferida pela 8ª Vara Federal do Distrito Federal, resultante de uma ação civil pública iniciada em 2019. Em caráter provisório, a determinação judicial orientou a necessidade de garantir a proximidade dos menores aos responsáveis sem onerar os consumidores.
Além disso, a norma prevê sanções para as companhias que descumprirem a regra ou cobrarem pela marcação conjunta sem justificativa plausível. As penalidades seguem o escopo da Resolução nº 762/2024, que define infrações e estabelece multa, advertência ou suspensão de atividades em caso de reincidência.
Com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, as companhias aéreas têm de adequar imediatamente seus sistemas de venda e gestão de reservas para atender à nova exigência. Todas as empresas que operam voos no país deverão observar as mudanças em todos os trajetos domésticos, garantindo o direito ao assento ao lado do acompanhante sem custos extras.
