Urgente! Alexandre de Moraes determina apreensão de todas as 10 armas de Bolsonaro

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Uma decisão assinada nesta sexta-feira (03) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe novos desdobramentos para a situação jurídica do ex-presidente Jair Bolsonaro ao obrigar o recolhimento de todas as armas de fogo registradas em seu nome. O arsenal, que soma dez itens entre pistolas, carabinas/fuzis e espingardas de calibres permitidos e restritos, deverá ser entregue à Polícia Federal. A medida integra decisões relacionadas ao Certificado de Registro de CAC do ex-mandatário, como parte de provimentos cautelares do tribunal.
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O ministro estipulou que Bolsonaro tem até 48 horas para entregar todas as armas registradas em seu Certificado de Registro como CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador). A decisão também estabeleceu a suspensão do porte de armas e a revogação do referido certificado vinculado ao ex-presidente, impedindo-o de circular com armamentos enquanto as medidas cautelares estiverem ativas, e determinou que o material seja encaminhado à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
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Conforme a determinação, o descumprimento do prazo poderá acarretar a conversão da prisão domiciliar em regime fechado, visando coibir atrasos ou resistências às ordens judiciais. O caso permanece sob análise no âmbito das medidas cautelares em andamento no STF, que acompanham de perto o cumprimento das decisões envolvendo o ex-presidente.

Pistolas e carabinas constantes na decisão: duas Glock calibre 9 mm — sendo uma delas modelo 9×19 mm Parabellum —; duas Forjas Taurus, nos calibres .380 Automatic e .40 Smith & Wesson; uma Caracal 9×19 mm Parabellum; uma Arex 9×19 mm Parabellum; uma SIG Sauer 9×19 mm Parabellum; além de uma Caracal calibre 5,56×45 mm e uma Springfield Armory calibre 7,62×51 mm.

Espingardas: uma Typhoon calibre 12 GA e uma Maestro Arms Company calibre 12 GA.

O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar de Bolsonaro, mas entendeu que a atual situação jurídica do ex-presidente não permite a posse de armas de fogo. Na decisão, ele citou parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que destaca a exigência, prevista em lei, de inexistência de investigação criminal em curso ou cumprimento de pena para a manutenção do registro e do porte de armamentos. Apesar disso, Moraes afastou a configuração de falta grave no cumprimento da prisão domiciliar, restringindo apenas os efeitos do registro de CAC.