
Aplicativo da Receita Federal libera lote de “cashback” do IR a partir de 8 de julho (Foto: Instagram)
A partir de 8 de julho, a Receita Federal disponibiliza a consulta ao lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física, apelidado de “cashback”. Serão contemplados cerca de 4 milhões de contribuintes, que poderão receber até R$ 1.000. O pagamento está agendado para 15 de julho e será efetuado diretamente na chave Pix vinculada ao CPF do contribuinte.
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Podem participar do cashback os contribuintes que não eram obrigados a apresentar a declaração do IR de 2025, não enviaram o documento de forma voluntária, tiveram imposto retido na fonte em 2024 e possuem crédito a restituir de até R$ 1.000. É necessário também manter o CPF regular e cadastrar como chave Pix o próprio número do CPF.
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A consulta ao lote especial pode ser realizada tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na plataforma, o contribuinte acessa a declaração gerada automaticamente, verifica os dados usados para o cálculo do crédito e tem a opção de incluir informações adicionais, além de fazer ajustes ou retificações antes do pagamento.
Na seção “Meu Imposto de Renda”, o usuário encontra todos os detalhes do cashback. É possível checar o valor exato a ser recebido, confirmar se a chave Pix está correta e acompanhar o status da restituição. Caso haja discrepância nas informações, o contribuinte pode retificar a declaração para assegurar o recebimento do valor devido.
A Receita Federal esclarece que o crédito será depositado exclusivamente na chave Pix cadastrada e atrelada ao CPF do beneficiário. Não haverá emissão de ordem de pagamento em banco nem possibilidade de indicação de conta corrente ou poupança de terceiros, garantindo maior segurança e agilidade na transferência.
Este lote especial de cashback difere do calendário convencional de restituição do Imposto de Renda de 2026. Enquanto os lotes regulares seguem as datas previstas para quem apresentou a declaração dentro do prazo, esta modalidade é específica para quem não declarou e teve retenção na fonte em 2024, aproveitando o mecanismo de restituição automática.
