
Close de homem de óculos, simbolizando o debate sobre novas tipificações penais (Foto: Instagram)
A tramitação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados tem como ponto de partida a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, estudante de 21 anos que faleceu enquanto praticava rope jump em Limeira (SP). O deputado federal André Fufuca (PP-MA), que atuou como ministro do Esporte no governo Lula, propôs a inclusão do conceito de “culpa temerária” no Código Penal. A ideia é punir com mais rigor falhas gravíssimas em atividades de risco que não se encaixem na categoria de homicídio doloso.
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O projeto, protocolado em 24 de junho de 2026, sugere aumentar a pena em crimes culposos de um terço até o dobro quando ficar comprovado esse tipo de imprudência extrema. Pelo texto, a mudança visa preencher lacuna nas normas penais, elevando o patamar de responsabilização para condutas marcadas por erro grosseiro, sem que haja intenção de matar.
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O caso de Maria Eduarda ganhou repercussão ao ser divulgada a informação de que ela foi lançada de uma ponte sem estar devidamente conectada ao equipamento de segurança. Especialistas em Direito Penal passaram a discutir o enquadramento jurídico dos responsáveis, já que a morte decorreu de falha grave, mas sem indícios claros de dolo.
Na justificativa do deputado, o incidente não se enquadraria na figura do dolo eventual – modalidade em que o autor assume o risco de produzir o resultado letal. “A tipificação adotada pela autoridade policial foi imediatamente contestada por especialistas em Direito Penal”, destaca Fufuca ao defender a nova normativa.
Conforme o texto do projeto, a chamada culpa temerária não se configura como nova espécie autônoma de culpa, mas como qualificação agravada da conduta culposa. Para sua caracterização, devem estar presentes três requisitos: violação grosseira do dever de cuidado, atuação em contexto de risco concreto e elevado e alta probabilidade de ocorrência de morte ou lesão grave.
O parlamentar argumenta que essa categoria responde por omissão de cautela que ultrapasse o mero desleixo, estabelecendo critérios objetivos para diferenciar o crime culposo comum do dolo eventual. Segundo Fufuca, a mudança tornaria a resposta penal mais proporcional à gravidade do comportamento do agente.
Agora, o projeto seguirá para análise em comissões temáticas da Câmara. Caso seja aprovado, votado em plenário e sancionado pelo presidente da República, a nova figura penal poderá ser aplicada em processos que envolvam acidentes graves decorrentes de negligência extrema.
