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Júri Popular: comparecimento é obrigatório? Entenda o funcionamento no Brasil


Martelo de juiz simboliza o poder do Tribunal do Júri (Foto: Instagram)

Casos de grande repercussão nacional costumam ser levados ao Tribunal do Júri, instância responsável por julgar crimes contra a vida no Brasil. Recentemente, o colegiado do Rio de Janeiro analisou episódios que precederam a morte do menino Henry Borel, gerando intensos debates devido às divergências entre jurados sobre possíveis atos de violência.
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No quesito 13, o júri teve de responder se Henry havia sido submetido a sofrimento físico e mental desnecessário através de violência. Quatro jurados reconheceram que houve tortura, enquanto três negaram essa configuração. Durante o julgamento, o ex-vereador Dr. Jairinho foi acusado de submeter a criança a cenas de violência semanas antes do óbito.
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O Tribunal do Júri está previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal (CPP) e julga exclusivamente crimes dolosos contra a vida, ou seja, aqueles em que há intenção de matar ou risco assumido de provocar a morte. Entre as infrações submetidas ao júri popular estão homicídio doloso consumado ou tentado, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio.

A composição do Tribunal do Júri inclui um juiz de direito como presidente, o promotor de justiça e o defensor do réu, além do Conselho de Sentença, formado por sete jurados. Esses jurados são selecionados em comum acordo entre defesa e acusação para avaliar os quesitos que definem a culpa ou inocência do acusado.

O rito processual estabelece que em casos de tentativa de homicídio a vítima sobrevivente depõe primeiro; nos homicídios consumados, iniciam-se os depoimentos das testemunhas de acusação e, em seguida, das de defesa. Após as oitivas, o réu é interrogado e os jurados podem formular perguntas, sempre com a intervenção do juiz. Em seguida ocorrem os debates, com tempo fixado para réplicas e tréplicas.

Ao término dos debates, o juiz apresenta os quesitos, que são submetidos à votação sigilosa na sala secreta. A decisão é tomada pela maioria simples dos jurados: se quatro votos convergem para condenar ou absolver, encerra-se a votação, pois a maioria já foi alcançada.

Qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos, alfabetizado, em pleno exercício dos direitos políticos e sem antecedentes criminais pode ser convocado como jurado. A seleção busca refletir a diversidade social, sem distinção de cor, crença, profissão ou escolaridade, exigindo linguagem acessível para todos compreenderem o processo.

Para voluntariar-se, é possível enviar e-mail ao Tribunal de Justiça da comarca de interesse (por exemplo, o TJSP), participar de entrevista e apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e certidões negativas. A aprovação do cadastro fica a cargo da Secretaria de Gestão de Pessoas.

O serviço de jurado é obrigatório por lei, e a ausência sem justificativa aceita pelo juiz pode acarretar multa de um a dez salários mínimos, conforme a condição econômica do convocado. Em casos de força maior, como problemas de saúde ou compromissos profissionais inadiáveis, o jurado pode solicitar dispensa formal, e quem trabalha tem direito à folga no dia do julgamento sem desconto salarial.

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