
Influenciadora posa sorridente em ambiente externo (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou por unanimidade a audiência de instrução e a sentença que absolveu o empresário André de Camargo Aranha no caso envolvendo Mariana Ferrer. Os ministros entenderam que, durante o depoimento da influenciadora, houve violação de seus direitos fundamentais, o que comprometeu a validade de todos os atos processuais subsequentes. Com isso, o processo retornará à primeira instância em Santa Catarina para nova fase de instrução e julgamento.
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A decisão foi tomada na quinta-feira (18) e anulou todos os atos posteriores à audiência de instrução, incluindo o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro Cristiano Zanin declarou impedimento para atuar no caso concreto, mas participou da definição da tese de repercussão geral que servirá de orientação a processos semelhantes no país.
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No seu voto, Alexandre de Moraes destacou que Mariana Ferrer foi submetida a situações de humilhação, constrangimento e revitimização durante a sessão de depoimento. Segundo o ministro, esses atos violaram a dignidade, a honra, a intimidade, a privacidade e a integridade psicológica da vítima, tornando todo o depoimento ilícito e contaminando as provas obtidas a partir dele. Por esse motivo, a anulação se mostrou imprescindível.
Entenda o caso: em 2018, Mariana Ferrer acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro. Na primeira instância, ele foi absolvido por insuficiência de provas, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 2024, a 6ª Turma do STJ rejeitou um pedido de nulidade da audiência por considerá-lo intempestivo.
Com a determinação do STF, os autos retornarão ao Judiciário catarinense, onde uma nova instrução deverá ser conduzida por um juiz distinto e por um representante diferente do Ministério Público. A Corte frisou que essa medida não significa uma condenação antecipada de André de Camargo Aranha, mas apenas a necessidade de refazer procedimentos considerados inválidos.
Além do julgamento específico, o STF aprovou uma tese de repercussão geral que balizará todos os processos relativos a crimes sexuais. De acordo com o entendimento, são nulas as provas obtidas desrespeitando os direitos fundamentais da vítima, assim como todos os atos processuais delas decorrentes. A tese ainda autoriza o reconhecimento da nulidade de ofício pelo juiz ou a pedido do Ministério Público ou da própria vítima.
Durante o debate, os ministros reforçaram a importância de coibir a revitimização em audiências de crimes sexuais. Flávio Dino ressaltou que a condução da sessão influenciou diretamente a produção de provas e a análise do caso. Luiz Fux criticou a inércia do magistrado em coibir situações de constrangimento, enquanto Cármen Lúcia classificou a sessão como reflexo do preconceito contra mulheres vítimas de violência sexual, sublinhando a necessidade de proteção constitucional a essas vítimas.








