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Saltos radicais persistem no Viaduto Sumaré, proibido há 20 anos em SP


Rope jump clandestino no Viaduto Sumaré (Foto: Instagram)

A morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, durante um rope jump no interior de São Paulo reacendeu o debate sobre saltos radicais em pontes e viadutos. Apesar de proibida desde 2005 pela Prefeitura de São Paulo, a atividade continua atraindo participantes no Viaduto Sumaré, conhecido como ponto tradicional para esportes de aventura na cidade.
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Em São Paulo, a Secretaria Municipal das Subprefeituras afirma que rope jump e outras modalidades radicais no Viaduto Sumaré são vetadas desde agosto de 2005. Mesmo assim, empresas seguem anunciando saltos online, com ingressos a partir de R$ 89, e mantêm calendário de eventos, ignorando a proibição oficial.
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Maria Eduarda morreu no último sábado (13) após ser lançada de uma plataforma de cerca de 40 metros sem que a corda de segurança estivesse presa ao seu corpo. O acidente, ocorrido na Ponte do Esqueleto, entre Limeira e Cordeirópolis, resultou na prisão em flagrante de três organizadores, que responderão por homicídio com dolo eventual.

A restrição no Viaduto Sumaré foi instituída em agosto de 2005, depois que um praticante de rapel caiu de aproximadamente 27 metros durante um evento no local. Na época, a Prefeitura alegou que a presença de centenas de pessoas sob a estrutura ampliava o risco de incidentes graves. Desde então, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) pode apreender equipamentos em fiscalizações, mas a prática prossegue.

Questionada sobre autuações, a Secretaria das Subprefeituras reafirmou que a vedação permanece em vigor e que qualquer salto dependeria de autorização pública. Contudo, o órgão admitiu não ter registros recentes de multas ou apreensões, enquanto anúncios de eventos se multiplicam em redes sociais e plataformas de venda de ingressos.

Em 2025, o viaduto também foi cenário de um grave acidente: uma mulher de 26 anos bateu a cabeça na estrutura após um salto de bungee jump. Na época, ela declarou desconhecer a irregularidade do local: “Eu não sabia que aquele local era irregular. Jamais colocaria minha vida em risco”, afirmou.

Representantes da Associação Brasileira de Rope Jump descrevem um “limbo jurídico” em relação à modalidade. O presidente Marco Antonio Junior explica que a norma de 2005 cita rapel e bungee jump, sem mencionar expressamente o rope jump, o que perpetua dúvidas sobre a legalidade de eventos em estruturas urbanas.

Para combater riscos, a entidade prepara um projeto de lei que estabeleça critérios mínimos de segurança para operadores, empresas e instrutores. Especialistas recomendam que praticantes verifiquem se a empresa tem CNPJ ativo, registro no Ministério do Turismo, certificações dos instrutores e protocolos de checagem dos equipamentos antes de cada salto. O uso correto de cadeirinha, peitoral e capacete, e a conferência dos sistemas de ancoragem e conexões são apontados como etapas cruciais para reduzir acidentes.

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