Robinho apela ao STF para sair do regime fechado; entenda

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Robinho em treino com a camisa do Santos FC (Foto: Instagram)

O ex-jogador Robinho recorreu novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2024, buscando alterar as condições de cumprimento da pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana por envolvimento em um caso de estupro coletivo. A nova ação pretende retirar a classificação de hediondo aplicada pela Justiça brasileira, medida que, se acolhida, abriria a possibilidade de o ex-atleta pleitear a progressão para o regime semiaberto, com direitos e benefícios previstos na legislação nacional.
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Detido desde março de 2024, Robinho cumpre a condenação em território nacional após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizar a execução da sentença italiana no Brasil. A transferência ocorreu em novembro de 2025, quando foi levado da Penitenciária 2 de Tremembé para o Centro de Ressocialização de Limeira, unidade que abriga outros presos de grande repercussão nacional. Até o momento, ele permanece em regime fechado sem autorização para trabalho externo.
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O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Bruno Dias Cândido, que defende ter havido extrapolação de competências por parte do STJ durante a homologação da sentença estrangeira. Na visão da defesa, a legislação italiana trata o crime como comum e o tribunal brasileiro não poderia reclassificar a condenação como hediondo. A equipe jurídica sustenta que o papel do STJ seria exclusivamente reconhecer ou rejeitar a decisão italiana, sem alterar sua natureza jurídica.

Se o pedido for acatado pelo STF, Robinho poderá requerer os benefícios do regime semiaberto previstos no Código Penal, como a possibilidade de trabalhar e estudar fora da prisão durante o dia, retornando à unidade somente à noite. Atualmente, o ex-jogador segue sem essas liberdades, cumprindo o regime fechado em Limeira. A progressão, segundo especialistas, mudaria consideravelmente a rotina de quem já passa mais de um ano encarcerado no Brasil.

Na homologação da pena, a Justiça brasileira entendeu que o crime praticado por Robinho corresponde ao estupro previsto no Código Penal, enquadrado como hediondo. Os tribunais consideraram que desclassificar a conduta geraria tratamento desigual em relação a outros condenados no país, além de ferir princípios de ordem pública. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contrariamente ao recurso, mas a decisão final sobre o mérito da ação ficará a cargo do STF.

Em 2023, a Justiça paulista já havia concedido a remição de 160 dias da pena ao reconhecer atividades de estudo e trabalho realizadas pelo ex-atleta durante o encarceramento. Agora, a defesa concentra expectativas no julgamento do novo habeas corpus, que poderá representar uma mudança substancial na forma de cumprimento dos três anos restantes da condenação no Brasil. Não há previsão de data para o julgamento, e o pedido aguarda distribuição no STF.