
Ex-goleiro Bruno Fernandes em audiência no Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes (Foto: Instagram)
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o arquivamento da ação que o goleiro Bruno Fernandes movia contra a Meta, empresa proprietária do Facebook e do Instagram. A decisão seguiu-se à recente prisão do atleta, que impossibilitou a continuidade do processo nos juizados especiais.
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O despacho que extinguiu a ação foi assinado pelo magistrado do 1º Juizado Especial Cível de Campos dos Goytacazes. Conforme a legislação vigente, investigados ou réus que estejam detidos não podem figurar como partes em processos que tramitem nesses juizados, pois o rito processual exige a presença física dos envolvidos nas audiências de conciliação.
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Antes da decretação da prisão, Bruno Fernandes havia feito duas tentativas de participar das audiências de forma remota. Ambos os pedidos de participação virtual foram negados pela Justiça, que não flexibilizou as regras rígidas relativas à locomoção e à obrigatoriedade de comparecimento presencial.
Como a extinção da ação ocorreu apenas por impedimento processual, sem julgamento do mérito da demanda, o goleiro mantém o direito de questionar a Meta. A defesa poderá ingressar com novo processo na Justiça comum, onde as normas de tramitação não exigem comparecimento obrigatório em todas as fases.
O atleta havia protocolado a queixa no dia 30 de março, alegando que seu perfil profissional no Instagram vinha apresentando falhas técnicas ocultas. Segundo ele, as instabilidades faziam o perfil aparecer como desativado para parte dos usuários, reduzindo substancialmente o alcance de suas publicações no Brasil e prejudicando sua visibilidade na plataforma.
Bruno Fernandes foi preso em 8 de maio na cidade de São Pedro da Aldeia, no Rio de Janeiro, após violar as condições impostas para manutenção de sua liberdade condicional. O ex-jogador, condenado pelo homicídio de Eliza Samúdio, estava foragido desde que descumpriu as regras estabelecidas pelas autoridades.








