
STF avalia novo recurso de ex-jogador condenado na Itália (Foto: Instagram)
O ex-jogador Robinho protocolou novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) visando alterar as condições de cumprimento dos nove anos de prisão a que foi condenado na Itália por estupro coletivo. A defesa pretende afastar a classificação de crime hediondo atribuída à sentença estrangeira pela Justiça brasileira, o que poderia viabilizar futura progressão ao regime semiaberto.
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Atualmente detido no Centro de Ressocialização de Limeira desde março de 2024, Robinho teve sua pena reconhecida no país após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte autorizou a execução da condenação italiana em território nacional, onde o ex-atleta cumpre a pena conforme as normas brasileiras.
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A defesa apresentou novo habeas corpus ao STF, sob a responsabilidade do advogado Bruno Dias Cândido, que recentemente assumiu a causa. O pedido sustenta que a sentença italiana descreve um crime comum, de modo que o STJ teria extrapolado sua competência ao reclassificar a conduta como hedionda durante o processo de homologação. Segundo a equipe jurídica, a Corte nacional deveria limitar-se a ratificar ou rejeitar a validade da decisão estrangeira, sem alterar seu enquadramento penal. Argumentos semelhantes já chegaram ao STF em ocasiões anteriores e ainda aguardam análise do relator, ministro Luiz Fux.
Caso o recurso seja acolhido pelo Supremo, Robinho poderá solicitar os benefícios previstos para o regime semiaberto, como trabalho externo e participação em atividades de estudo fora do presídio durante o dia, com retorno obrigatório à unidade prisional ao anoitecer. Essa mudança no formato de cumprimento da pena representaria uma transformação significativa na rotina do ex-jogador, que hoje permanece recluso em ambiente de regime fechado.
A Justiça brasileira, ao homologar a sentença, equiparou o crime atribuído a Robinho ao estupro qualificado descrito no Código Penal, enquadramento que o classifica como hediondo. Esse entendimento visa evitar tratamento distinto em relação a outros condenados pelo mesmo delito no país, em obediência a princípios da ordem pública nacional. A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra o pedido de reclassificação, mas a decisão final depende do julgamento do habeas corpus pelo STF.
Em 2025, a Justiça paulista reconheceu remição de 160 dias da pena de Robinho em razão de atividades educacionais e laborais realizadas no presídio. Agora, a defesa concentra suas esperanças no desfecho do novo recurso no STF, que pode redefinir o regime de cumprimento do restante da sua condenação.
