
Senado analisa projeto que revoga protocolos de atendimento a vítimas de violência sexual infantil (Foto: Instagram)
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado vai analisar um projeto de lei na terça-feira (02) que pode anular uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto em debate concentra-se principalmente nas orientações relativas ao acesso ao aborto legal nessas situações.
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O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Seu objetivo é revogar a norma do Conanda que fixa protocolos específicos para acolhimento, atendimento médico e proteção de menores que sofreram abuso sexual, incluindo regras para a interrupção da gestação.
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A resolução do Conanda prevê atendimento especializado a crianças e adolescentes vítimas de estupro e garante autonomia à vítima na decisão sobre a interrupção legal da gravidez. A norma dispensa autorização prévia de pais ou responsáveis para o procedimento, em conformidade com a legislação brasileira, que permite aborto em casos de estupro, risco de morte da gestante ou anencefalia fetal.
Parlamentares contrários à resolução criticam a ausência de um limite de idade gestacional para a realização do aborto e questionam o atendimento sem o conhecimento ou a autorização dos responsáveis legais. Segundo eles, essas lacunas poderiam colocar em risco tanto a saúde das menores quanto o direito dos pais de acompanhar o processo.
A relatora do projeto no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defende que a proteção de crianças vítimas de violência não deve ocorrer em detrimento da tutela jurídica do nascituro. Para Damares, tanto a criança quanto o feto estariam em situação de vulnerabilidade que exige proteção constitucional.
Em 2024, a senadora conseguiu uma decisão liminar que suspendeu os efeitos da resolução do Conanda. No entanto, a Justiça Federal reviu essa medida e autorizou a retomada da publicação da norma, mantendo seu caráter vinculante para órgãos e instituições que atuam no atendimento de vítimas.
O desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou que a suspensão liminar era inadequada, pois a norma não alterava a legislação brasileira sobre aborto. Na sua decisão, destacou que impedir a aplicação de regras voltadas à proteção de vítimas de estupro em nome da defesa do nascituro seria contraditório.
O debate ocorre em um cenário de aumento dos casos de violência sexual contra menores no Brasil, com centenas de registros semanais de estupro de vulnerável. Caso o projeto avance no Senado, ele poderá reformular as diretrizes vigentes para o acolhimento e atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual em todo o país.








