MEIs que não enviarem a declaração anual até domingo estão sujeitos a multa; saiba como regularizar

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Tela de celular mostra o Portal do Empreendedor com o logo da Receita Federal e do Simples Nacional. (Foto: Instagram)

Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam encaminhar até este domingo (31) a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao ano-base 2025. A remessa é obrigatória mesmo para quem não obteve faturamento e deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor. A entrega em dia mantém o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular e evita penalidades decorrentes de atraso ou omissão.

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A DASN-SIMEI reúne o total das receitas auferidas no período anterior, incluindo vendas de produtos e prestação de serviços, e também exige informação sobre eventual contratação de funcionário. Esses dados permitem ao governo federal verificar se o MEI permanece enquadrado no regime simplificado, cujo teto anual de faturamento é de R$ 81 mil. Mesmo sem movimentação financeira, o empreendedor deve preencher os campos com valor zerado e transmitir a declaração.

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Para enviar a declaração, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar o serviço correspondente aos registros ativos e informar o CNPJ, o ano-base 2025 e o total de receitas. Após conferir todos os dados, basta transmitir o documento de forma eletrônica. O sistema gera, ainda, um resumo dos tributos pagos no período, servindo como comprovante para o empreendedor.

Caso o prazo seja perdido, a Receita Federal aplica multa automática de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% e com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, se o microempreendedor deixar de recolher as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos, corre o risco de ter o CNPJ cancelado definitivamente.

Quanto ao limite de faturamento, o valor de R$ 81 mil corresponde a uma média de R$ 6.750 por mês. Para empresas abertas ao longo de 2025, o teto é calculado de forma proporcional ao tempo de atividade. Aquele que exceder o limite em até 20% (até R$ 97.200) será desenquadrado do regime MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e passará a reger-se pelas normas de Microempresa (ME). Se ultrapassar R$ 97.200, o desenquadramento será retroativo ao início de 2025, podendo gerar cobranças adicionais de impostos, multas e juros.

Se o empreendedor identificar algum erro após o envio, é possível retificar a DASN-SIMEI. Basta retornar ao Portal do Empreendedor, selecionar a declaração do ano em questão na modalidade retificadora, corrigir os dados e transmitir novamente. Recomenda-se salvar ou imprimir o novo recibo de entrega para comprovação futura.