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Usuário do Tinder será indenizado após banimento sem justificativa na plataforma


Homem verifica notificações do Tinder ao lado de janela (Foto: Instagram)

Um homem que utilizava o aplicativo Tinder teve sua conta bloqueada sem qualquer explicação oficial e conseguiu na Justiça o direito à reativação do perfil, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a suspensão sem prévio aviso e sem demonstração de infração contratual. A decisão ordena que o usuário tenha a conta restabelecida assim que o processo transitar em julgado.

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O autor da ação, que em 2022 participou de um programa de televisão e viu seu número de conexões disparar para cerca de 55 mil “matches”, tentou entrar em contato com o Tinder para atestar esse recorde na plataforma. Sem retorno, foi surpreendido com o banimento inesperado. Ele relata que não houve nenhuma notificação prévia nem justificativa formal antes da exclusão do perfil.

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Na petição, o usuário alegou quebra de contrato e violação de direitos do consumidor, citando a restrição à sua comunicação com potenciais conexões e à fruição do serviço pelo qual já pagava mensalidade. Em resposta, o Tinder sustentou que, conforme previsto em seus termos de uso, tem autonomia para banir contas sem aviso prévio ou justificativa detalhada, alegando prerrogativa unilateral para manter a integridade da comunidade.

O juiz responsável pelo caso concluiu que não houve qualquer comprovação de conduta imprópria pelo usuário e que o bloqueio sem motivo claro configura abuso de direito pela empresa. Na decisão, o magistrado ressaltou a falha na prestação do serviço e o desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, indicando que “a ausência total de motivação comunicada ao usuário […] configura abuso”. Além do pagamento de R$ 8 mil, a sentença determina a imediata reativação do perfil após a confirmação da decisão.

Até o momento, o Tinder não se manifestou publicamente sobre o veredito. Com isso, o caso aguarda o trânsito em julgado para que o usuário possa retomar normalmente seu uso da conta, enquanto a sentença serve de precedente para outras situações em que plataformas digitais suspendem acessos sem apresentar justificativas claras.

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