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Frei Gilson sob análise do MP: o que pode ocorrer com o padre


Frei Gilson em vídeo que motivou investigação do MPSP (Foto: Instagram)

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) realiza uma apuração preliminar que pode resultar na instauração de inquérito contra o Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo, acusado de emitir falas discriminatórias em homilias e entrevistas. Promotores do órgão avaliam vídeos e o contexto das declarações para verificar se há indícios de crime ou se o caso será arquivado. Desde 2019, homofobia e transfobia passaram a ser enquadradas pela Lei do Racismo, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal.

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A representação contra o frei foi apresentada ao MPSP por um ex-noviço, que aponta declarações ofensivas contra pessoas LGBT+ e mulheres. Segundo o jornalista e escritor Brendo Silva, autor da denúncia, o religioso teria usado termos pejorativos em homilias, vídeos e publicações nas redes sociais, tratando a homossexualidade como desvio e reforçando visões discriminatórias. O denunciante enfatiza que a circulação desses discursos agrava a vulnerabilidade desses grupos.

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Entre os trechos apontados estão referências que qualificam a homossexualidade como “desordem”, “contrariedade à lei natural” e “depravação grave”, além do uso de termos considerados ultrapassados. O denunciante ressalta ainda que comentários colocam as mulheres em posição secundária, o que, num país com altas taxas de feminicídio e violência contra LGBT+, reforça preconceitos. Em São Paulo, a Lei 10.948/2001 também prevê punições para discriminação por orientação sexual.

Se o MPSP entender que há indícios suficientes, o processo seguirá para o Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância (Gecradi). Essa unidade tem a missão de prevenir e reprimir práticas que atingem indivíduos ou grupos por características pessoais ou sociais, como gênero, raça, etnia, religião e orientação sexual. O Gecradi também investiga casos de violência contra idosos, pessoas com deficiência e povos indígenas, além de publicidade discriminatória.

No julgamento da ADO 26 e do MI 4733, o STF reconheceu que o Congresso falhou ao não aprovar lei específica contra homofobia e transfobia. A decisão, de relatoria dos ministros Celso de Mello e Edson Fachin, equiparou atos de discriminação contra LGBT+ à Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo). Embora manifestações contrárias a relações homoafetivas em contexto religioso não sejam criminalizadas, discursos que estimulem preconceito e discriminação ultrapassam a liberdade de culto e podem ser enquadrados como ilícitos.

A Lei do Racismo prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem praticar, induzir ou estimular discriminação motivada por raça, cor, etnia, religião, sexo ou orientação sexual. A norma abrange desde a restrição de acesso a cargos públicos até recusa de contratação no setor privado. Com base nessas previsões, o MPSP definirá se há base jurídica para processar Frei Gilson ou se arquiva a denúncia por ausência de prova de crime.

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