
STF leva ao plenário físico debate sobre resolução que proíbe “cura gay” e uso de preceitos religiosos na psicologia (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal vai julgar presencialmente a validade de resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe terapias de conversão sexual, conhecidas como “cura gay”, e veda o uso de preceitos religiosos em atendimentos psicológicos. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou a favor da norma, mas o tema ainda depende da decisão do plenário, que retomará a discussão em breve.
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O presidente do STF, ministro Edson Fachin, pediu destaque ao processo e retirou o julgamento do plenário virtual para transferi-lo ao colegiado físico. Com essa medida, as sessões sobre o tema ocorrerão presencialmente, embora ainda não haja data definida para a retomada dos debates.
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A resolução do CFP impede que psicólogos associem sua prática a crenças religiosas, assim como proíbe expressamente métodos de conversão sexual baseados em concepções de fé. O texto reforça que a atuação profissional deve se pautar em evidências científicas e diretrizes éticas, sem apelar para doutrinas religiosas.
O debate envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade. Na ADI 7426, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) pedem a derrubada de dispositivos da resolução, alegando violação à liberdade religiosa e de expressão dos profissionais. Na ADI 7462, o Partido Democrático Trabalhista defende a constitucionalidade da norma, afirmando que ela apenas fixa limites éticos sem impedir a manifestação de fé.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou para não conhecer a ação apresentada pelo PDT e rejeitar o pedido do Partido Novo. No mérito, o ministro sustentou a legalidade da resolução, ressaltando que o CFP tem competência para regulamentar o exercício da psicologia e zelar pela proteção dos pacientes.
Moraes argumentou que a norma não ofende a liberdade religiosa, mas consolida o caráter laico do Estado e resguarda usuários de terapias sem respaldo científico. Segundo o relator, flexibilizar as regras criaria espaço para intervenções baseadas em crenças, como as terapias de conversão, que não têm eficácia comprovada.
Editada em 2023, a resolução estabelece que psicólogos não podem induzir ou explorar crenças religiosas durante atendimentos, usar a fé como ferramenta de divulgação profissional ou vincular técnicas psicológicas a doutrinas religiosas. O objetivo é garantir intervenções baseadas em evidências e princípios éticos.
Com o pedido de destaque acolhido por Fachin, o julgamento será reiniciado em plenário físico do STF, ainda sem previsão de data para a continuidade das sessões. A expectativa é de amplo debate sobre o equilíbrio entre liberdade religiosa, direitos humanos e laicidade do Estado.








