Padre Fábio de Melo processa Latam e Delta Air Lines por atrasos e downgrade de classe

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Padre Fábio de Melo em espetáculo: religioso processa Latam e Delta após perrengue aéreo (Foto: Instagram)

O Padre Fábio de Melo ingressou com ação judicial contra a Latam Airlines e a Delta Air Lines alegando falhas em uma viagem internacional. Segundo a petição, o religioso enfrentou um atraso de 24 horas, foi transferido da classe executiva para a econômica e não recebeu assistência adequada durante o perídio de espera. Ele reivindica R$ 53,5 mil de indenização por danos morais e materiais.

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Na mesma ação, Leandro Rodrigues, amigo próximo do padre, figura como coautor do processo, com as mesmas queixas. A viagem ocorreu em dezembro, mas apenas em 20 de março as defesas da Latam e da Delta foram oficialmente acionadas. O casal de passageiros aguarda agora o posicionamento das companhias nas instâncias judiciais competentes.

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Tudo começou em 25 de dezembro, quando o grupo partiu do Rio de Janeiro com destino a Nova York. Embora os bilhetes tenham sido adquiridos diretamente na Latam, o trecho foi operado pela Delta Air Lines — uma prática comum conhecida como codeshare. Ainda em solo, os passageiros foram surpreendidos com o comunicado de que o voo seria cancelado por extrapolação do tempo de serviço autorizado para a tripulação.

Após o cancelamento, o padre, o amigo e demais viajantes foram realocados em um voo que, diferentemente do trajeto original direto, incluía conexão em outro país. A nova rota atrasou a chegada aos Estados Unidos em mais de um dia, o que impactou compromissos previamente agendados pelo sacerdote em solo norte-americano.

Além do transtorno com o itinerário, ambos assumiram assentos na classe executiva, mas acabaram acomodados na econômica sem justificativa ou compensação. Na peça inicial, a defesa destaca que as empresas violaram as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), deixando os passageiros sem alimentação, hospedagem e informações claras durante toda a espera.

Por fim, Padre Fábio e Leandro solicitam indenização de R$ 53,5 mil, dividida entre danos morais — pela frustração de expectativas e desgaste emocional — e materiais — referentes a custos extras com alimentação e pernoite. Agora, cabe ao Judiciário avaliar se as companhias aéreas descumpriram obrigações contratadas e regulamentares.