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    Viajar para o Brasil durante a Covid- 19: o que você precisa saber

    Data:

    Do planejamento pré-viagem a cuidados durante o aéreo, marítimo ou terrestre, preparamos uma lista com tudo o que você precisa levar em consideração na sua próxima viagem ao Brasil.

    Enquanto nossas malas estavam juntando poeira nos últimos 2 anos, a indústria de viagens se adaptou rapidamente para atender às demandas da nova era pós pandemia. Isso significa que, se você vai fazer seu primeiro voo daqui a pouco ao Brasil, as coisas podem ser muito diferentes do que estava acostumado.

    Não é mais apenas uma questão de colocar o carregador de celular na mala e certificar-se de que o shampoo esteja em frascos pequenos. Por este motivo, preparamos esta lista com as principais dicas para sua próxima viagem ao país tropical com tudo o que você deve levar em consideração antes de partir!

     Regras para quem chega de avião

    – Viajantes vacinados devem apresentar o comprovante de vacinação:
    – Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes do momento do embarque.

    – Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).

    Regras para entrada via terrestre 

    –  Brasileiros e estrangeiros devem apresentar, nos pontos de controle terrestres, o comprovante de vacinação. O comprovante também deve ser apresentado, como condição para o embarque, aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de passageiros.

    – Estão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação no transporte terrestre:

    • brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados;
    • trabalhador de transporte de cargas nas condições dispostas pela portaria;
    • tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas;
    • viajante em situação de vulnerabilidade (crise humanitária);
    • provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
    • não elegíveis para vacinação em função da idade;
    • viajante com condição de saúde que contraindique a vacinação.

     – Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).

    Regras para entrada via marítima 

    – Vacinados: viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deve apresentar, ao operador ou responsável pela embarcação, antes do embarque, o comprovante de vacinação, impresso ou em meio eletrônico.

    – Viajantes vacinados estão dispensados da apresentação de documento comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável.

    – Viajantes não completamente vacinados, desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação (atestada por laudo médico), os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal: devem apresentar ao operador ou responsável pela embarcação, antes do desembarque no país, o   comprobatório de realização de teste para Covid-19, com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado em um dia antes do momento do desembarque.

    – Estrangeiros não completamente vacinados permanecem impedidos de ingressar em território nacional (ressalvadas as exceções).

    As condições para o embarque e desembarque de passageiros e de tripulantes em embarcações de cruzeiros marítimos e para o embarque e desembarque de tripulantes de embarcações de carga estão definidas nas normas editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária: 

    Regras aplicáveis às crianças
    – Crianças vacinadas estão abrangidas pelas regras gerais da portaria.
    – Crianças não vacinadas:

    • com idade inferior a doze anos, que estejam viajando acompanhadas estão isentas de apresentar testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
    • com idade entre dois e doze anos, que estejam viajando desacompanhadas, deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno, realizado em até um dia antes do momento do embarque/ingresso no País.
    • menores de dois anos não precisam apresentar testes.

      Informações sobre o Comprovante de Vacinação:

    – deve ser impresso ou em meio eletrônico; (não serão aceitos comprovantes que estejam exclusivamente em formato de QR-CODE);

    – deve conter o nome do viajante, o nome comercial ou nome do fabricante da vacina, o(s) número(s) do(s) lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s) e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s);

    – são válidas vacinas aprovadas pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade do país em que o viajante foi imunizado;  

    – a aplicação da dose única ou da última dose do esquema vacinal primário deve ter ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data do embarque.  

    * Os documentos emitidos no exterior deverão ser apresentados nos idiomas português, espanhol ou inglês.

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